Caso não seja possível identificar com o lojista qual empresa realizou registro de negativação de seu nome, o consumidor deverá dirigir-se à CDL Macaé portando seu CPF original e solicitar a consulta. Nessa consulta, constarão as ocorrências: se a pendência é no SPC ou no cheque lojista.
Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o sistema do SPC Brasil e efetuar a baixa do registro. O prazo para a exclusão será de até (05) cinco dias úteis após saldar suas dívidas.
Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC Brasil, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC.
A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito.
As configurações tecnológicas do SPC Brasil, que cruzam informações de crédito de todo o País, são modernas e ágeis, possibilitando ao consumidor em débito ter seu nome fora do banco de dados e, portanto, sem restrição para compras a crédito em até (05) cinco dias úteis após saldar suas dívidas.