Sim, é obrigatória a apresentação dos documentos originais: CPF, carteira de identidade ou de trabalho; ou carteira de habilitação. Conforme lei nº. 8078 de 11/09/1990, artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor a consulta só é fornecida à própria pessoa, pessoalmente.Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL Macaé, com firma reconhecida em cartório. Em Macaé, fica situada na Rua Conde de Araruama, 90, Salas 202/203, Centro.