Adesão a programa de renegociação de dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas, começou nesta quarta-feira

A adesão pode ser feita até as 19h do dia 31 de março


02/02/2023 12h18

Começou nesta quarta-feira (dia 1º) o período de adesão ao Litígio Zero, programa do governo federal para que empresas e pessoas físicas quitem dívidas tributárias com condições especiais, como pagamento em até 12 parcelas e descontos, a depender do caso.

Podem ser renegociados débitos já inscritos na dívida ativa da União ou que têm recursos ainda não julgados nas Delegacias de Julgamento (DRJ) ou no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), o "tribunal" da Receita Federal.

A iniciativa faz parte de um pacote de medidas econômicas lançado no início de janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para melhorar as contas públicas. As ações preveem aumentar a arrecadação do governo federal, além de um corte de gastos de R$ 50 bilhões. No total, as medidas somam R$ 243 bilhões, entre receitas e cortes de gastos.

Quem pode participar?

O Litígio Zero funciona como uma espécie de Refis das dívidas tributárias. Segundo Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV, a diferença é que o programa atual não está disponível para todos os contribuintes, mas apenas para um grupo de contribuintes.

Ela cita como tributos devidos por empresas que podem ser renegociados o PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Já no caso das pessoas físicas, o Imposto de Renda e o ITR.

Os critérios do programa variam de acordo com o perfil. Pessoas físicas e micro e pequenas empresas com processos em julgamento administrativos com valor de até 60 salários-mínimos (ou R$ 78.120) entram na modalidade de transação de pequeno valor.

Nesse caso, os débitos podem ser quitados com entrada de 4% do valor total, em até quatro parcelas, e o valor restante pago em até dois meses, com desconto de 50%, ou até oito parcelas, com 40% de abatimento.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação.

Nesse caso, a entrada também pode ser paga em quatro parcelas. Além disso, essas pessoas jurídicas poderão usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Bianca explica que os débitos tributários são classificados em quatro tipos, a depender do nível de recuperabilidade. O contribuinte, no entanto, não consegue saber em que tipo de encaixa, mas é possível avaliar os créditos levados em conta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

– São irrecuperáveis, por exemplo, aquelas dívidas que estão há mais de 15 anos sendo discutidas judicialmente. Ou débitos de empresas inativas, que já abriram falência ou foram encerradas por recuperação judicial – cita.

A professora da FGV alerta ainda que o novo programa do governo federal não inclui dívidas de micro e pequenas empresas e MEIs incluídos no Simples Nacional, regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.

– Nesse caso, esse empreendedor precisa ficar atento porque ele pode estar no Simples esse ano, mas ter dívidas individualizadas de anos atrás, que podem ser negociadas no Litígio Zero – diz.

Como funciona?

A adesão pode ser feita até as 19h do dia 31 de março.

O valor mínimo da prestação será de R$ 100 para pessoas físicas, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Para participar do programa, empresas e pessoas físicas devem abrir um processo digital no Portal do Centro Vitural de Atendimento (Portal e-CAC), no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/).

Na adesão, os participantes precisam apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão disponível no e-CAC devidamente preenchido
  • Prova do recolhimento da prestação inicial
  • Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, na forma de formulário próprio disponível no e-CAC.

 

Fonte: Extra


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