Veja a nova tabela de contribuição para o INSS dos trabalhadores da iniciativa privada

A tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro. O novo desconto virá em fevereiro.


11/01/2023 11h38

Nesta quarta-feira (dia 11), os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, no Diário Oficial da União, a nova tabela de contribuição dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social.

A Portaria Interministerial 26 corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas vão de 7,5% a 14%.

É importante observar que a tabela abaixo considera um salário mínimo de R$ 1.302, conforme medida provisória editada ainda no governo Jair Bolsonaro, embora o Orçamento da União aprovado pelo Congresso Nacional para 2023 tenha considerado um valor maior, de R$ 1.320. Esse piso nacional maior ainda não foi oficializado pelo governo Lula.

Salário de contribuição (R$)

Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS

até 1.302

7,5%

de 1.302,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

Esta nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro, Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.

Desconto é progressivo

Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.

Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o INSS é o somatório dos valores apurados nessas faixas.

Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).

Exemplos:

1) Se o trabalhador que ganha R$ 1.500, por exemplo, ele pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65). Sobre os R$ 198 restantes, ela vai recolher mais R$ 17,82.

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 115,47 de contribuição.

2) Se a pessoa ganha R$ 4.500, ela vai contribuir da seguinte forma:

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de maiis R$ 114,23
  • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 — que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,27
  • Mais 14% sobre R$ 643,06 — que é a diferença de R$ 4.500 (seu salário) para R$ 3.856,94 —, com recolhimento de mais R$ 90,02

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 456,17 de contribuição

3) Se a pessoa ganha R$ 7.507,49 ou mais, ela vai contribuir da seguinte forma(mesmo que ganhe mais, a contribuição ao INSS é limitada ao teto):

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de maiis R$ 114,23
  • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 — que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,27
  • Mais 14% sobre R$ 3.650,55 — que é a diferença de R$ 7.507,49 para R$ 3.856,94 — com recolhimento de mais R$ 511,07

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 877,22 de contribuição.

 

Fonte: Extra Economia


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