Receita Federal emitirá comunicado para microempresas elegíveis ao crédito emergencial

Governo vem adotando medidas para ampliar acesso de empresas a programas destinados a alívio financeiro em meio à pandemia. Pronampe pode ajudar 4,58 milhões de empresas.


09/06/2020 12h53

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (9) no "Diário Oficial da União" a portaria 978, que regulamenta procedimentos para informar as microempresas, e empresas de pequeno porte, sobre a possibilidade de acesso ao chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que viabilizará crédito emergencial.

De acordo com o órgão, serão fornecidas informações às empresas elegíveis ao crédito emergencial mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes do Simples Nacional, e na caixa postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.

"A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada. Entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa", informou o órgão.

De acordo com o Fisco, serão enviados comunicados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

A Receita informou que também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos códigos que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada.

As instituições financeiras participantes do programa são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, além de outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem.

4,5 milhões de empresas elegíveis ao Pronampe

De acordo com informações da Receita Federal, o Pronampe poderá ser acessado por cerca de 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples).

A linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Segundo a Receita Federal, as empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19 de maio de 2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.

"Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.", acrescentou o órgão.

A Receita Federal esclareceu, ainda, que na concessão de crédito do Pronampe deverá ser exigida "apenas a garantia pessoal" do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Fonte: G1


Avança Varejo


1

Dúvidas? Chame no WhatsApp