Receita regulamenta parcelamento de débitos do microempreendedor individual

Parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo microempreendedor individual até a competência maio de 2016


24/07/2017 15h00

Secretaria da Receita Federal informou que foi publicada no "Diário Oficial da União" a instrução normativa que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo microempreendedor individual até a competência maio de 2016.

Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos: ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;  com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão; não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

De acordo com o órgão, o pedido de parcelamento:

deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

abrange a totalidade dos débitos exigíveis;

independe de apresentação de garantia;

implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;

será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente

O Fisco informou ainda que somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.

Ao mesmo tempo, implicará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

A Receita Federal informou que também foi publicada também no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira instrução normativa que disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo microempreendedor individual, não passíveis de inclusão no parcelamento anterior.

"Caso o MEI [microempreendedor individual] tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores", acrescentou o Fisco.

Nesta hipótese, explicou a Receita Federal, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.


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