MEI deve regularizar dívidas até o dia 31 para não ser cobrado na Justiça

O pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente pela internet


11/08/2021 11h57

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em débito com a Receita Federal têm até o dia 31 deste mês para regularizar suas dívidas que podem, inclusive, ser parceladas. A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional (na URL encurtada https://url.gratis/HtMnz).

O DAS, que corresponde a 5% do valor do salário mínimo, também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Atualmente, segundo dados do Sebrae, existem 11,3 milhões de MEIs no país.

A partir do próximo mês, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.

 

Além de ser cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, o MEI poderá perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; além de ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, por estados e por municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Caso já esteja inscrito na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU), enquanto o de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diretamente em guia própria do município ou do estado responsável pelo tributo.

Fonte: Extra

 

 


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