Sancionada lei que mantém grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia

As empregadas grávidas não terão prejuízo de remuneração e devem ficar à disposição para desempenhar atividades em home-office ou por teletrabalho .


14/05/2021 08h48

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Com isso, as empregadas grávidas deverão permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração.

A nova lei — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 13) — determina, no entanto, que as funcionárias ficarão à disposição dos empregadores para exercerem suas atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de atuação à distância.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de passar pela Câmara dos Deputados, em agosto de 2020. Agora, entra em vigor imediatamente.

Segundo o Planalto, a sanção "é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura".

Ano passado, nos primeiros seis meses da pandemia, de todas as grávidas que morreram no mundo, 77% eram brasileiras, e este an de 2021 já aumentou 151% o número de mortes em relação ao ano passado. Então é preciso que essas mulheres estejam trabalhando em ambientes seguros. 

Fonte: Extra

 

 


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