IR 2021: Quais são os rendimentos isentos e os tributados? Quais precisam ser declarados?

Entre os principais rendimentos isentos estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, herança e dividendos. Todos os rendimentos recebidos em 2020, entretanto, precisam ser informados.


12/03/2021 09h07

 

Todas as pessoas que tiveram rendimentos maiores do que R$ 28.559,70 em 2020 precisam fazer o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda neste ano. Alguns valores, entretanto, são isentos ou simplesmente não são mesmo passíveis de tributação.

Entre os principais rendimentos isentos de pagamento de IR estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, herança e dividendos.

Já rendas como 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora.

 

Vale lembrar, entretanto, todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor.

A omissão de rendimentos é historicamente o motivo que leva o maior número de brasileiros à malha fina.

Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo um acerto de contas com a Receita, uma vez que boa parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento.

É somente na declaração de ajuste anual que podem ser abatidos os gastos dedutíveis, como despesas médicas e desconto por dependente, e que pode ser calculado então o valor exato do imposto devido ou a restituir.

 

Confira a lista completa de rendimentos isentos

 

 

 

O programa do IR 2021 lista 25 rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda. São eles:

 

  1. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços

  2. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec
  3. Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
  4. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS
  5. Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos
  6. Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel
  7. Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
  8. Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
  9. Lucros e dividendos recebidos
  10. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
  11. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
  12. Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
  13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
  14. Transferências patrimoniais – doações e heranças
  15. Parcela não tributável correspondente à atividade rural
  16. Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
  17. 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
  18. Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
  19. Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
  20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações
  21. Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
  22. Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
  23. Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
  24. Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
  25. Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

 

 

Quais são os rendimentos tributáveis?

 

 

 

 

Pelas regras da Receita, são considerados rendimentos tributáveis salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços.

 

Cada um dos rendimentos recebidos ao longo de 2020 deve ser informado de maneira individualizada, com o nome da fonte pagadora e CNPJ ou CPF.

Salários e remunerações de serviços prestados para empresas e clientes devem ser informados nas fichas "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" e "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".

 

Lista de rendimentos com imposto retido na fonte

 

 

 

Já rendimentos como 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora e, portanto, não são passíveis de restituição, mas devem ser declarados em ficha específica.

Veja abaixo os 11 tipos de rendimentos listados pelo programa do IR sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:

 

  1. 13º salário

  2. Ganhos de capital na alienação de bens e dividendos
  3. Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
  4. Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie
  5. Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
  6. Rendimentos de aplicações financeiras
  7. Rendimentos recebidos acumuladamente
  8. 13º salário recebido pelos dependentes
  9. Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes
  10. Juros sobre capital próximo
  11. Participação nos lucros ou resultados
  12. Outros

 

 

Quem é obrigado a declarar

 

 

 

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. Desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.

 

Deve obrigatoriamente declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Mas também devem enviar a declaração:

 

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

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